domingo, 2 de outubro de 2011

Serviço de Utilidade Pública

Quatro informações úteis pouco divulgadas!

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório.
O cartório eletrônico, já está no ar!

 www.cartorio24horas.com.br

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. O documento chega por Sedex.

2. AUXÍLIO À LISTA 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.

3. Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.



4. MULTA DE TRANSITO




No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


*Nenhuma informação deste foi confirmada/testada por mim.

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