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 | Quatro informações úteis pouco divulgadas! |  |  |  |   | 
 1. Quem quiser tirar  uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um  cartório.O cartório eletrônico, já está no  ar! 
 www.cartorio24horas.com.br
 
 Para pagar é preciso imprimir um boleto  bancário. O documento chega por Sedex.
 
 2. AUXÍLIO À  LISTA 102...  não! Agora é:  08002800102 Vejam  só como não somos avisados das coisas que realmente  são importantes.
 
 3. Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá  gratuidade - Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei  3.051/98 nos dá o direito, em caso de roubo ou furto (mediante a  apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos:
 Habilitação  (R$ 42,97);
 Identidade (R$ 32,65);
 Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
 Para conseguir a  gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de  Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à  um posto do IFP.
 
 
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 | 4. MULTA DE TRANSITO | 
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No caso de multa por infração  leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses,  não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a  infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de  motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a  advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito  Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a  penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,  passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma  infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário  do infrator, entender esta providência como mais educativa.
*Nenhuma informação deste foi confirmada/testada por mim.
 
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