| Quatro informações úteis pouco divulgadas! |
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1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório. O cartório eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.br
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. O documento chega por Sedex.
2. AUXÍLIO À LISTA 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.
3. Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito, em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
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| 4. MULTA DE TRANSITO |
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No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
*Nenhuma informação deste foi confirmada/testada por mim.
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